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ACSTJ de 30-03-2000
Investigação de paternidade Posse de estado Caducidade Ónus da prova
Nas acções de investigação de paternidade, nos termos dos art.ºs 342 e 1817 n.º 4, do CC, ao A. compete alegar e provar a posse de estado; ao réu compete alegar e provar o correspondente facto impeditivo ou extintivo, designadamente a caducidade da acção.N.S.
Revista n.º 377/98 - 7.ª Secção Pereira da Graça ( Relator) Lúcio Teixeira (declaração de voto) Di
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