Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-03-2000
 Revista ampliada Marcas
I - Para haver ampliação da matéria que constitui extensão da revista, nos termos do art.º 684-A, do CPC, é necessário que a parte a suscite de modo claro e expresso, não bastando a referência à questão nas conclusões da contra-alegação.
II - As expressões 'Andrea Fenzi' e 'Andreia' têm como prevalecente a expressão Andreia ou Andrea. E não obstante a forma como as duas marcas se apresentam, o elemento comum, pela sua grafia e fonética, é suficiente para gerar confusão no utilizador comum, que poderá ser levado a pensar ser a mesma marca, com uma variante quanto ao elemento 'Fenzi'.N.S.
Revista n.º 93/00 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Roger Lopes Costa Soares