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ACSTJ de 30-03-2000
Arrendamento rural Caducidade de arrendamento por expropriação Abuso do direito
I - O art.º 20 da Lei 109/88, de 26 de Setembro, prevê um restabelecimento ope legis dos contratos de arrendamento existentes à data da expropriação, que haviam caducado com a atribuição de reservas aos arrendatários. II - Constitui abuso do direito por parte do arrendatário pretender pagar a renda vigente à data da expropriação, valendo-se do direito que a lei lhe confere de retomar o arrendamento, quando, por sua livre vontade e sem quaisquer reservas, após a expropriação celebrou com o Estado sucessivos acordos de aumento de renda.N.S.
Revista n.º 161/00 - 7.ª Secção Sousa Dinis (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês
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