ACSTJ de 30-03-2000
Habeas corpus
Tendo a prisão preventiva das arguidas sido ordenada pela entidade competente, motivada por factos em relação aos quais a lei a admite (tráfico de estupefacientes agravado), vindo a ser reiteradamente mantida nos sucessivos reexames judiciais efectuados ao abrigo do art.º 213, do CPP, não havendo sido excedidos quaisquer prazos fixados na lei ou na decisão judicial, não é a providência extraordinária de habeas corpus, mas o recurso, o modo próprio para reagir à apreciação dos indícios existentes no processo e da medida de coacção que se lhe deverá adequar.
Proc. n.º 150/2000 - 5.ª Secção Costa Pereira (relator) Abranches Martins Hugo Lopes Guimarães D
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