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ACSTJ de 16-11-2000
Acidente de viação Seguro automóvel
I - Nos termos do disposto no art.º 8 do DL 522/85, de 31 de Dezembro, o contrato de seguro automóvel garante a responsabilidade civil do tomador, dos sujeitos da obrigação de segurar, prevista no art.º 2, e dos legítimos detentores e condutores do veículo. II - Encontra-se no seu âmbito de previsão o acidente causado por culpa de mecânico duma oficina, que experimenta o veículo segurado após uma reparação, inexistindo seguro de garagista. III - O art.º 15 do citado diploma legal prevê a possibilidade de uma sucessão de seguros para estabelecer, em tal eventualidade, a prevalência do seguro da responsabilidade do condutor do veículo causador do acidente.N.S.
Revista n.º 3017/00 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida ( Relator) Moura Cruz Barata Figueira
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