ACSTJ de 29-03-2000
Cúmulo jurídico de penas Insuficiência da matéria de facto provada
Verifica-se o vício de insuficiência da matéria de facto para a aplicação do direito (art. 410.º, n.º 2, al. a), do CPP), o qual determina o reenvio do processo para novo julgamento, quando, na decisão, se aplica uma pena única sem se fazer referência às características da personalidade do arguido, descrevendo-as.
Proc. n.º 993/99 - 3.ª Secção Mariano Pereira (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins Armando
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