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ACSTJ de 16-11-2000
Seguro-caução Abuso do direito
I - A obrigação a que respeita o seguro-caução consubstanciado na apólice subscrita pelas Rés Tracção enter-Atlântico, é questão a resolver em sede de interpretação desse contrato. II - Em sede de interpretação da apólice do seguro-caução em causa há que tomar em conta as diversas cláusulas gerais e particulares, os protocolos (as negociações prévias entre as partes) e, ainda, as condutas posteriores das partes perante o contrato. III - Não se pode falar em abuso do direito, na modalidade de venire contra factum proprium, quando entre o primeiro comportamento e o segundo, aparentemente contraditórios, tenham ocorrido factos que justifiquem a mudança de atitude do agente.
Revista n.º 2486/00 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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