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ACSTJ de 23-03-2000
Revisão de sentença estrangeira Divórcio Tentativa de conciliação Ordem pública
I - A omissão de tentativa de conciliação, num processo de divórcio no estrangeiro, não é manifesta ou clamorosamente ofensiva dos princípios da ordem pública internacional do Estado Português, quando haja intenção expressa de não reconciliação. II - Não podem ser consideradas daquela ordem as tentativas prévias de conciliação, como bem demonstra a respectiva dispensabilidade na hipótese de réu ausente em parte incerta, contemplada no n.º 6 do art.º 1407 do CPC de 1995, com a correspondente substituição por citação edital.J.A.
Revista n.º 89/00 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida ( Relator) Moura Cruz Abílio de Vasconcelos
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