ACSTJ de 23-03-2000
Transporte Internacional de Mercadorias por estrada - TIR Documento particular Falsidade
Os documentos emitidos ao abrigo da Convençãonternacional para o Transporte Rodoviário, vulgo CMR, são documentos particulares em que a assinatura do declarante ou emitente não está notarialmente reconhecida, pelo que não podem ser objecto de arguição de falsidade (art.ºs: 372, n.º 1, 376 e 377 do CC).J.A.
Incidente n.º 148/00 - 2.ª Secção Moura Cruz (Relator) Abílio de Vasconcelos Duarte Soares
|