ACSTJ de 21-03-2000
Sociedade comercial Suspensão de deliberação social Assembleia geral Convocatória Representação Telecópia
I - A publicação dos anúncios da convocatória para a assembleia geral de uma sociedade comercial, destinando-se a viabilizar a comparência dos sócios, tem unicamente por fim garantir o interesse destes. II - Se todos os sócios estiverem presentes, atinge-se o objectivo visado, não obstante a existência de irregularidades na convocação. III - O instrumento de representação voluntária de um accionista, na assembleia geral, pode ser apresentado por telecópia.I.V.
Agravo n.º 176/00 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Torres Paulo Aragão Seia
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