Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-03-2000
 Contrato-promessa Prazo Incumprimento
I - O prazo previsto em contrato-promessa para a celebração do contrato prometido pode revestir a natureza de prazo-limite ou absoluto, cujo decurso determina a imediata resolução, ou de prazo relativo, determinante de simples situação de mora (art.ºs 804 e 808 do CC).
II - Na dúvida, é de ter como verificada a primeira hipótese.
III - Se o incumprimento do contrato-promessa for imputável a ambos os contraentes, é aplicável à respectiva obrigação de indemnização o disposto no art.º 570, n.º 1, do citado Código.
Revista n.º 114/00 - 6.ª Secção Martins da Costa (Relator) * Pais de Sousa Afonso de Melo