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ACSTJ de 15-11-2000
Despedimento colectivo Comissão de trabalhadores
I - Resultando dos autos que o despedimento do trabalhador se processou em sede do despedimento colectivo organizado pela entidade patronal, não arguido de inobservância dos preceitos legais aplicáveis, à excepção do n.º 4 do art.º 23 da LCCT, fica ilidida a presunção de despedimento sem justa causa, constante do art.º 35, do DL 215-B/75, de 30/4, aplicável aos membros das Comissões de Trabalhadores ex vi do art.º 16, da Lei 46/79, de 12/9. II - O estatuído no n.º 4 do art.º 23 da LCCT, é inovador relativamente à lei anterior, por ter sido entendido pelo legislador como a defesa necessária perante a possibilidade de cessação de contratos de trabalho fundada em extinção de postos de trabalho por causas objectivas de ordem estrutural, tecnológica ou conjuntural relativa à empresa, pretendendo-se proteger o desempenho das funções representativas, e assim estabelecendo-se uma preferência na manutenção do emprego. III - O conceito de 'estrutura equivalente' (constante no n.º 4 do art.º 23 da LCCT) nada acrescenta ao de 'secção' em termos de extensão. Apenas serve para cobrir situações em que, inexistindo secções, a lei veio tornar claro que a sua inexistência, em sede de organização de empresa, não exclui a aplicação dos preceitos legais, desde que a realidade organizativa se possa configurar, no plano funcional, como correspondente a uma secção. Têm assim ambos os conceitos (estrutura equivalente e secção) a mesma abrangência, nada levando, na letra da lei ou no seu espírito, a entender que o legislador disse menos do que queria. IV - Culminando o despedimento colectivo com o encerramento das instalações da empregadora em determinado local onde trabalhava o autor, membro da comissão de trabalhadores em actividade de funções, não estava a entidade patronal obrigada a dar-lhe a preferência prevista no art.º 23, n.º 4, da LCCT (havendo trabalhadores que conservaram o emprego por terem sido transferidos para outras instalações e para empresas associadas).
Revista n.º 2453/00 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca ( Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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