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ACSTJ de 15-11-2000
Acidente de trabalho Culpa da entidade patronal
Consistindo o acidente que vitimou o sinistrado, na cedência da estrutura de suporte da cofragem da placa que o mesmo betonava com os colegas, à seguradora competia provar que a referida estrutura de suporte da cofragem não estava prefeita, se queria ver transferida a responsabilidade, em via principal, para a entidade patronal, face à inexistência da presunção prevista no art.º 54 do RLAT, em virtude da não observância de preceitos legais e regulamentares, bem como de quaisquer directivas de entidades competentes com referência à segurança no trabalho.
Revista n.º 2366/00 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca ( Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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