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ACSTJ de 15-03-2000
Recurso de revisão Facto novo Trânsito em julgado Nulidades
I - A alegação de que a arguida é irmã do queixoso, como fundamento da revisão, não é 'facto novo', se tal relação de parentesco já resulta dos factos provados. II - As nulidades não resistem à eficácia do caso julgado. Proferida uma decisão e uma vez transitada, já não há mais que falar em nulidade, qualquer que ela seja.
Proc. 69/2000 - 3.ª Secção Mariano Pereira (relator) Flores Ribeiro Brito Câmara Leal Henriques
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