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ACSTJ de 15-03-2000
Instrução criminal Diligência de instrução Princípio da estabilidade das decisões judiciais Nulidade
I - Se determinadas diligências são consideradas, mesmo que só tácita ou implicitamente, relevantes para a descoberta da verdade, no despacho de abertura de instrução, só uma efectiva alteração dos pressupostos de facto daquele juízo - resultante, nomeadamente, do desenrolar concreto da instrução - pode constituir fundamento lógico duma posterior decisão no sentido da sua não realização, por indiferentes à prossecução daquela finalidade.I - Decidir que são irrelevantes, diligências que, antes, se consideraram relevantes, sem expor as razões dessa degradação superveniente e quando, até, na lógica do juízo inicial, se haveria de ter como reforçada a importância da realização de algumas delas, consubstancia, objectivamente, uma arbitrariedade que frustra, de forma inaceitável, as legítimas expectativas dos interessados na estabilidade das decisões judiciais. III - Assim, não podendo ser mantida tal decisão, fica, em consequência, sem efeito todo o processado posterior.
Proc. 1145/99 - 3.ª Secção Leonardo Dias (relator) Virgílio Oliveira Mariano Pereira Flores Ribe
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