ACSTJ de 14-03-2000
Confissão Homologação Juros de mora
Se os réus, no termo de confissão lavrada no processo, reconhecem o pedido subsidiário formulado no mesmo processo de condenação dos réus no pagamento do dobro do sinal, acrescido dos juros de mora desde a citação, tendo a confissão sido homologada pelo senhor juiz, os juros de mora são devidos desde a citaçãoV.G.
Agravo n.º 119/00 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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