ACSTJ de 14-03-2000
Execução por quantia certa Juros de mora
I - Quando num processo para entrega de coisa certa, esta não for encontrada, o exequente pode, no mesmo processo, fazer liquidar o seu valor e as perdas e danos provenientes da falta da entrega da coisa certa. II - A liquidação abrange o valor da coisa não entregue, as perdas e danos provenientes da falta de entrega, ou seja, dos prejuízos que o credor haja sofrido e sejam provenientes do facto de a coisa não lhe ter sido entregue na acção executiva. III - Este numerus clausus não abarca os juros do valor da coisa não entregue. V.G.
Revista n.º 137/99 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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