ACSTJ de 14-03-2000
Servidão de passagem Respostas aos quesitos Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ampliação da decisão de facto
I - O conhecimento da deficiência, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos representa uma questão que se situa no âmbito da matéria de facto, fora dos poderes de cognição do STJ. II - Constitui matéria de direito a questão do excesso ou exorbitância da resposta a um quesito. III - Excedendo a resposta (ou parte dela) o âmbito da pergunta, deve a mesma considerar-se como não escrita. IV - Para a constituição da servidão por destinação do pai de família, necessário se torna que os dois prédios tenham pertencido ao mesmo dono, a existência de sinais visíveis e permanentes reveladores da serventia de um prédio para o outro e que os dois prédios se separem quanto ao domínio e não haja declaração documentada oposta à constituição da servidão. V - Não tendo sido quesitados os factos referentes à existência de sinais visíveis e permanentes reveladores da serventia do prédio dos autores para com o sótão do réu, os autos devem baixar à Relação a fim de aí se ordenar a ampliação da matéria de facto pertinente.V.G.
Revista n.º 57/00 - 1.ª Secção Garcia Marques ( Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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