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ACSTJ de 15-11-2000
Parecer do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça Nulidade de acórdão Ampliação da matéria de facto
I - A emissão de parecer do Ministério Público funda-se na natureza do direito e do processo laborais e nas atribuições constitucionais e legais dessa magistratura. A oportunidade de as partes responderem a esse parecer impõe-se como exigência de um processo equitativo, pelo que, no presente caso, quer a emissão daquele parecer, quer a resposta apresentada pelo agravado não representam a prática de actos que a lei não admite, não integrando assim uma nulidade processual. II - Não constitui modo adequado de arguir nulidades limitar-se o arguente a afirmar que a decisão recorrida padece de omissão ou de excesso de pronúncia ou de contradição entre os fundamentos e a decisão, sem indicar minimamente qual a concreta questão que não foi conhecida devendo sê-lo, ou qual a concreta questão que foi conhecida não devendo sê-lo, ou quais os concretos fundamentos da decisão que impunham decisão de sentido contrário à afinal adoptada. III - Sendo a solução jurídica apontada no acórdão da Relação sob recurso, uma das decisões plausíveis da questão de direito suscitada nos autos, e sendo incontroversa a necessidade, na perspectiva dessa solução, de ampliação da base factual do litígio, não merece censura a decisão contida no referido acórdão que anula o despacho saneador-sentença, por o processo não conter então todos os elementos para uma decisão conscenciosa da questão de direito, sugerindo convite ao autor para apresentar nova petição inicial.
Agravo n.º 357/98 - 4.ª Secção Mário Torres Manuel Pereira José Mesquita
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