Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-03-2000
 Caso julgado Dívida comercial Proveito comum Ónus da prova
Provando-se que o contrato celebrado pelo réu como autor e que viabilizou a ocupação e utilização de certa fracção autónoma de um prédio urbano foi celebrado pelo réu no exercício do seu comércio e uma vez que o local tinha a destinação, como sucedeu, a que aquele se estabelecesse como comerciante e praticasse actos do comércio, o que aconteceu, cumpria ao réu o ónus de provar que os actos praticados não tinham sido em proveito comum do casal constituído pelo réu e sua mulher. V.G.
Revista n.º 143/00 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Torres Paulo Aragão Seia