ACSTJ de 14-03-2000
Matéria de facto Especificação Questionário Poderes da Relação
I - A Relação, se julgar ferida de nulidade a sentença, deverá prosseguir no conhecimento da apelação. II - A Relação não pode deferir para a primeira instância o especificar factos que o não tenham sido e que, por força do acordo, de confissão ou de documentos, o devessem ter sido, devendo fixar os mesmos factos e se, alem desses, houver lugar a conhecer de outros factos, mandá-los-á quesitar, e se os não houver, julgará de direito. III - Ao ordenar a substituição da sentença por decisão que julgue especificados os factos ou os quesite, transferiu, sem o poder, para a 1.ª instância um julgamento que a si competia.V.G.
Agravo n.º 120/00 - 1.ª Secção Lopes Pinto ( Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques
|