ACSTJ de 14-03-2000
Contrato-promessa de compra e venda Tradição da coisa Posse Boa fé
I - Da tradição da coisa prometida vender pode resultar a sua efectiva posse pelo promitente-comprador quando ocorrerem circunstâncias especiais, como o prévio pagamento da totalidade do preço e a utilização da coisa como se fosse própria. II - Essa posse considera-se de boa-fé, para efeito de aquisição por usucapião.
Revista n.º 53/00 - 6.ª Secção Martins da Costa (Relator) * Pais de Sousa Afonso de Melo
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