ACSTJ de 14-03-2000
Citação edital Nulidade Citação pessoal Contestação
I - Tendo na realidade sido ordenada a citação edital, se o réu acabou por ser citado pessoalmente, após o Ministério Público ter indicado a morada correcta, o despacho a ordenar o desentranhamento da contestação perde a razão de ser, já que o prazo a ter em conta é o que foi indicado ao réu na citação pessoal e não o que decorria das regras da citação edital. II - Por outro lado, o despacho a anular o processado passa a carecer igualmente de fundamento, uma vez que é a citação pessoal que deve ser tida em conta e essa foi correctamente feita. V.G.
Agravo n.º 61/00 - 1.ª Secção Pinto Monteiro ( Relator) Lemos Triunfante Torres Paulo
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