ACSTJ de 14-03-2000
Hipoteca Bens de terceiro Devedor Falência Legitimidade activa
I - A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago preferentemente pelo valor da coisa hipotecada, a qual tanto pode pertencer ao devedor como a terceiro. II - Fica ao critério e à iniciativa do credor/exequente instaurar a execução desde logo, contra o devedor e o terceiro, apenas contra o terceiro, ou demandar só o devedor se não quiser fazer funcionar a garantia. III - Na hipótese de o credor hipotecário, o devedor, e o autor da hipoteca serem pessoas diferentes, se a credora hipotecária executar o bem de terceiro, autor da hipoteca, esta, na medida em que garantiu o pagamento da obrigação da devedora, sub-roga-se nos direitos da primeira sobre a última.V.G.
Agravo n.º 150/00 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Silva Graça Francisco Lourenço
|