Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-03-2000
 Testamento Legado Usufruto Filho natural Interpretação de testamento
I - Provando-se nas instâncias que nos termos da disposição testamentária, o testador, por força da quota disponível, legou o usufruto de uma quinta ao seu filho e a nua propriedade da mesma aos filhos legítimos deste, tendo o usufrutuário, filho do testador, também já falecido e deixado duas filhas, a autora, nascida do relacionamento extramatrimonial do usufrutuário, e a ré, nascida do casamento do usufrutuário com certa senhora, há que interpretar o testamento.
II - É ao momento da morte do testador, correspondente ao da abertura da sucessão que se tem de atender para se determinar os chamados à sucessão e o conteúdo dos respectivos direitos.
III - Sendo aplicável ao testamento aqui em causa o disposto no art.º 1761 do CC de 1867, importa captar a vontade do testador dentro do contexto do testamento.IV Provando-se nas instâncias que o testador, no testamento, deixou o usufruto vitalício de certo imóvel ao seu filho e que, pelo falecimento deste, havendo filhos legítimos, são eles os herdeiros, conclui-se que o testador quis beneficiar os filhos nascidos do casamento do seu filho e excluir os restantes.V.G.
Revista n.º 133/00 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça