ACSTJ de 09-03-2000
Direito de preferência Trespasse Comunicação do projecto de venda Proposta de contrato Irrevogabilidade Caducidade
I - A comunicação a que alude o n.º 2 do art.º 416 do CC assume a natureza própria de uma proposta contratual, sendo por isso irrevogável após a sua recepção pelo respectivo destinatário - art.º 230 do CC. II - Esta irrevogabilidade só pode ser prejudicada pela caducidade da proposta, pelo decurso dos prazos para a aceitação desta ou para a celebração do contrato, sem que o preferente se pronuncie sobre a proposta ou se disponha a outorgar na escritura - art.º 228, n.º 1, do CC.J.A.
Revista n.º 1190/99 - 7.ª Secção Herculano Namora (Relator) Sousa Dinis Miranda Gusmão
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