ACSTJ de 09-03-2000
Execução Prosseguimento do processo Custas Falta de notificação Nulidade
I - O exequente não tem que ser citado, para que possa vir reclamar o seu crédito, quando o Ministério Público requer o prosseguimento da execução para cabal pagamento das custas. II - Afastada a qualidade de exequente do Ministério Público, e prosseguindo a execução com a realização da venda, sem que o exequente disso tenha sido notificado, aplica-se a esta nulidade por falta de notificação o regime dos art.ºs 201 e ss., combinado com o princípio geral que se extrai do disposto no n.º 3 do art.º 864 do CPC.J.A.
Agravo n.º 1181/99 - 2.ª Secção Moura Cruz (Relator) Abílio de Vasconcelos Duarte Soares
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