ACSTJ de 09-03-2000
Contrato-promessa Nulidade Valor da acção Notificação Irregularidade
I - Considerando o princípio da equiparação, consagrado no art.º 410 do CC, deve ter-se como boa, em tese geral, a ideia de que o valor da causa que tem por objecto a apreciação da validade de um con-trato-promessa de compra e venda corresponde ao preço ajustado para o contrato prometido. II - É a ajustada aplicação do disposto no art.º 310, n.º 1, do CPC, expressão do critério especial de determinação do valor da causa por referência ao valor do acto jurídico que lhe constitui objecto. III - Porém, já funcionará outro critério - sendo o valor da acção de 2.000.001$00 - quando o interesse na declaração de nulidade do contrato-promessa, celebrado entre os réus, não é convertível em dinheiro, por se tratar de um interesse colectivo de defesa dos interesses dos vitivinicultores de uma região demarcada, que a uma associação pública cabe, em substituição Estado, prosseguir - art.ºs 312, 308, n.º 1, do CPC, 20, n.º 1, da Lei 38/87, de 23-12, sem prejuízo do art.º 24, n.º 1, da Lei 3/99, de 13-01. IV - Nada há que imponha a rubrica ou assinatura dos juízes nas cópias das sentenças ou acórdãos enviadas às partes. V - A execução das tarefas de comunicação escrita com as partes é matéria da exclusiva competência e responsabilidade da secretaria. VI - Se as cópias, a enviar nos termos do citado art.º 259 do CPC, contêm irregularidades que implicam com a inteligibilidade do documento copiado, não pode a notificação ter-se como efectuada.J.A.
Agravo n.º 1200/99 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Herculano Namora Sousa Dinis
|