Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-03-2000
 Seguro Resolução Aviso de recepção Formalidade ad probationem
I - O aviso de recepção exigido para uma carta registada, a comunicar a resolução do contrato de seguro, é um documento exigido por lei ad probationem da entrega.
II - O recibo e o aviso de recepção contêm uma declaração de aceitação de correio registado; existente o segundo, presume-se existir o primeiro. São documentos particulares de igual força probatória.
III - A razão de ser do n.º 1 do art.º 5 do DL 162/84, de 18-05, é a de assegurar uma maior protecção das seguradoras, no que diz respeito à conservação de prova documental de recebimento de uma declaração receptícia por si expedida.J.A.
Revista n.º 1205/99 - 2.ª Secção Roger Lopes (Relator) Costa Soares Manuel Maduro