ACSTJ de 09-03-2000
Acção de preferência Causa de pedir Litisconsórcio
I - A acção de preferência tem uma causa de pedir complexa: o autor imputa ao alienante a omissão do dever de comunicação do projecto do negócio jurídico que vai realizar - art.º 416, n.º 1, e 410, n.º 1, do CC - e visa substituir-se ao adquirente no dito negócio, com igual contraprestação. II - Se em cada acção de preferência intervierem preferente, alienante e adquirente, a decisão tomada apreciará, num mesmo momento as duas relações controvertidas e constituirá, assim, caso julgado para todos eles.J.A.
Revista n.º 40/00 - 2.ª Secção Roger Lopes (Relator) Costa Soares Manuel Maduro ( Declaração de vo
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