ACSTJ de 09-03-2000
Acidente de viação Responsabilidade civil Danos morais Direito à vida Montante da indemnização
Consignando-se, no acórdão recorrido, quanto a danos não patrimoniais, que os demandantes ficaram gravemente abalados, em termos psíquicos e emocionais com a morte da sua única filha, que com eles coabitava, a ponto de carecerem de medicação e de a mãe ter deixado de trabalhar, ter entrado em depressão, e que a falecida era uma jovem de 17 anos, alegre, extrovertida e amiga dos pais, é adequado e justo o montante de Esc: 10.000.000$00 fixado como indemnização pela perda do direito à vida sofrido pela própria vítima - transmitido para os pais, na proporção de metade para cada um deles - como se decidiu em tal acórdão.
Proc. n.º 5/2000 - 5.ª Secção Guimarães Dias (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves
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