ACSTJ de 02-03-2000
Recurso penal Tribunal colectivo Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
I - Na versão do CPP decorrente das alterações introduzidas pela Lei 59/98, de 25 de Agosto, a competência para o julgamento dos recursos das decisões finais proferidas pelo Tribunal Colectivo, que não visem exclusivamente o reexame de matéria de direito, deixou de pertencer ao Supremo Tribunal de Justiça e passou a caber ao Tribunal da Relação. II - A norma do art.º 434.º, do CPP fixa apenas os poderes de cognição do STJ relativamente às decisões objecto de recurso, referidas nas alíneas a), b), c) e e) do art.º 432, e não também quanto ao recurso interposto dos acórdãos finais proferidos pelo Tribunal Colectivo (alínea d) do mesmo artigo).A entender-se de outro modo, ficaria sem qualquer efeito útil o aditamento pela nova lei da expressão 'visando exclusivamente o reexame de matéria de direito', à redacção que antes existia na alínea c) do art.º 432.
Proc. n.º 1160/99 - 5.ª Secção Guimarães Dias (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves
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