ACSTJ de 01-03-2000
Recurso de revisão
I - A revisão de sentença constitui um instituto processual que, em nome da verdade material, visa derrogar o princípio res judicata pro veritate habetur, sempre que ponderosas razões de justiça o impuserem. II - A nossa lei processual penal, para além dos fundamentos de índole marcadamente objectiva, fixados nas als. a) e b) do n.º 1 do art.º 449.º, do CPP, impõe como limite à revisão, nos demais casos (als. c) e d), do mesmo normativo legal), a exigência de que se 'suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação'.
Proc. 1052/99 - 3.ª Secção Mariano Pereira (relator) Flores Ribeiro Brito Câmara Lourenço Martin
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