ACSTJ de 01-03-2000
Roubo Arma Co-autoria
Se os crimes de roubo foram perpetrados por vários indivíduos, em conformidade com o plano em que todos, incluindo o recorrente, acordaram previamente e se as navalhas foram empunhadas por alguns dos componentes do grupo e exibidas aos ofendidos, já em execução desse plano, execução na qual, aliás, o recorrente desempenhou papel activo, colocando-se, inicialmente, junto das portas da carruagem do combóio, visando, assim, impedir a fuga das vítimas - enquanto estas eram abordadas pelos que exibiam navalhas - para depois, participar na revista das carteiras, na subtracção do dinheiro e outros bens, sem sombra de qualquer dúvida, face ao disposto no art. 26.º, do CP, o arguido, recorrente, foi co-autor, também, dos referidos ilícitos, qualificados pela circunstância da al. f) do n.º 2 do art. 204.º, daquele diploma.
Proc. n.º 53/2000 - 3.ª Secção Leonardo Dias (relator) Virgílio Oliveira Mariano Pereira Flores
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