ACSTJ de 01-03-2000
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Âmbito do recurso Questão nova
I - O recurso para o STJ de acórdão final proferido pelo tribunal colectivo, não podendo visar a decisão sobre a matéria de facto, pode ter como objecto qualquer questão de direito, com fundamento em violação da lei, quer substantiva quer processual. II - Se o recurso para o STJ de acórdão final proferido pelo tribunal colectivo visa, exclusivamente, o reexame de matéria de direito, então, através dele, não se pode submeter ao julgamento daquele tribunal uma questão nova, ou seja, uma questão que não foi decidida, anteriormente, pelo tribunal de 1.ª instância. Noutra perspectiva: no recurso interposto do acórdão final do tribunal colectivo, ao STJ está vedado conhecer de questões de direito que não tenham sido por aquele previamente conhecidas.
Proc. n.º 43/2000 - 3.ª Secção Leonardo Dias Virgílio Oliveira Mariano Pereira
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