ACSTJ de 01-03-2000
Recurso de revista Matéria de facto Despedimento Retribuição Dedução Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - A violação por erro de interpretação e aplicação do n.º 1 do art.º 511, do CPC (que impõe ao juiz que ao fixar a base instrutória, seleccione a matéria de facto relevante para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito), não pode ser apreciada em recurso de revista. II - O despedimento ilícito é o facto constitutivo do direito ao pagamento das retribuições intercalares referidas na al.ª a) do n.º 1 do art.º 13, da LCCT. A dedução prevista na al.ª b) do n.º 2 do mesmo artigo funciona como um facto extintivo desse direito, no todo ou em parte, competindo, assim, à entidade empregadora, contra quem é invocado o direito a estas retribuições, a prova daquele facto extintivo. III - Se as instâncias seleccionaram deficientemente os factos alegados pelas partes subtraindo-os, desse modo à apreciação e decisão do tribunal, e se o Supremo entender que tais factos são indispensáveis à decisão de direito, pode e deve mandar que o processo volte ao tribunal para a sua investigação e decisão.
Revista n.º 209/99 - 4.ª Secção Sousa Lamas ( Relator) Diniz Nunes Manuel Pereira ( Fez declaração
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