Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-02-2000
 Juros legais Taxa
I - Quando o autor pede juros desde a citação ou juros à taxa legal entende-se que, com isso, se quer significar que pretende juros de mora calculados segundo a lei do tempo em que decorre a mora, ou seja, juros indexados às taxas legais que sucessivamente forem sendo fixadas.
II - A condenação posterior em taxa em vigor na ocasião não a torna imutável para o futuro; enquanto durar a mora, devem ter-se em conta as alterações introduzidas na taxa legal de juros, sendo devidos à nova taxa desde a entrada em vigor da lei nova que a fixa.I.V.
Incidente n.º 1005/99 - 1.ª Secção Aragão Seia ( Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho