Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 29-02-2000
 Contrato de locação financeira Cláusula penal
I - O comportamento posterior das partes pode servir como elemento de interpretação das vontades negociais.
II - A cláusula penal prevista em contrato de locação financeira só se terá como inválida se se demonstrar desproporção entre o montante resultante da aplicação desta cláusula e o dano real, o que não acontece na estipulação de uma cláusula indemnizatória igual a 20% das rendas vincendas com o valor residual do bem locado.
III - É nula a cláusula que concede uma indemnização no montante do capital das rendas vincendas e do valor residual antecipados à data da resolução do contrato..V.
Revista n.º 793/99 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Martins da Costa Pais de Sousa