ACSTJ de 29-02-2000
Direito de regresso Condução sob o efeito de álcool Nexo de causalidade Ónus da prova
I - A letra da al. c) do art.º 19 do DL n.º 522/85, de 31/12, quando apenas dá às seguradoras o direito de regresso contra o condutor se este 'tiver agido sob a influência do álcool', aponta para a imposição à seguradora do ónus da prova de que o álcool foi a causa ou uma das causas dos danos. II - Poderia, quando muito, aceitar-se a dispensa da prova do nexo de causalidade quando a taxa de alcoolemia é tal que a condução, em tais circunstâncias, constitui ilícito criminal; então, degrada-se a condução sob o efeito do álcool a uma antijuridicidade já merecedora de persecução penal, tal o perigo abstracto que a lei configura para tal actuação, perigo esse que poderia dar suporte à presunção da existência daquele nexo de causalidade.I.V.
Revista n.º 7/00 - 6.ª Secção Francisco Lourenço ( Relator) Armando Lourenço Martins da Costa
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