Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 29-02-2000
 Direito de regresso Condução sob o efeito de álcool Nexo de causalidade Ónus da prova
I - A letra da al. c) do art.º 19 do DL n.º 522/85, de 31/12, quando apenas dá às seguradoras o direito de regresso contra o condutor se este 'tiver agido sob a influência do álcool', aponta para a imposição à seguradora do ónus da prova de que o álcool foi a causa ou uma das causas dos danos.
II - Poderia, quando muito, aceitar-se a dispensa da prova do nexo de causalidade quando a taxa de alcoolemia é tal que a condução, em tais circunstâncias, constitui ilícito criminal; então, degrada-se a condução sob o efeito do álcool a uma antijuridicidade já merecedora de persecução penal, tal o perigo abstracto que a lei configura para tal actuação, perigo esse que poderia dar suporte à presunção da existência daquele nexo de causalidade.I.V.
Revista n.º 7/00 - 6.ª Secção Francisco Lourenço ( Relator) Armando Lourenço Martins da Costa