ACSTJ de 29-02-2000
Cumprimento defeituoso
I - São indemnizáveis, nos termos do n.º 1 do art.º 483 do CC, os danos que emergem do prejuízo da imagem e prestígio comercial, resultante do fornecimento de material defeituoso, que foi instalado e posteriormente teve que ser substituído.I - A especificação e quantificação desses danos, tendo em vista a sua liquidação, poderá ter lugar em execução de sentença.I.V.
Revista n.º 48/00 - 6.ª Secção Pais de Sousa (Relator) Afonso de Melo Machado Soares
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