ACSTJ de 29-02-2000
Uniformização de jurisprudência Registo predial Terceiro Penhora
I - Não sendo embora em absoluto obrigatória a jurisprudência uniformizada pelo STJ e apesar de o acórdão uniformizador de 18-05-99, respeitante ao conceito de terceiros para efeitos do art.º 5 do CRgP, ter sido aprovado com onze votos discordantes, impõe-se, em prol da segurança do Direito e do prestígio deste Tribunal, acatar esta nova orientação. II - Desvia-se este acórdão, acentuadamente, da anterior jurisprudência uniformizada sobre a mesma matéria, visto que, exigindo que ambos os direitos advenham de um mesmo transmitente comum, exclui os casos em que o direito em conflito com o direito não inscrito deriva de uma diligência judicial, seja ela arresto, penhora ou hipoteca judicial. III - O princípio da prevalência do direito primeiramente inscrito no registo predial, restringido agora ao âmbito daqueles que com o mesmo titular inscrito celebraram negócios jurídicos que os investiram na titularidade de direitos entre si incompatíveis, não vale para os casos em que ao titular do direito de propriedade, que o é por virtude de uma compra e venda não inscrita no registo predial, se opõe um direito emergente de uma penhora efectivada e registada depois desse negócio, em execução movida contra quem nele foi o vendedor.I.V.
Revista n.º 1091/99 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho ( Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos
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