ACSTJ de 29-02-2000
Título executivo Cheque
I - O cheque só é título executivo quando, nomeadamente, o seu pagamento haja sido recusado dentro do prazo de oito dias subsequentes à data da respectiva emissão. II - Assim se deve entender também depois da reforma processual de 1995 pois, apesar da ampliação do elenco dos títulos executivos, não esteve na mente do legislador bulir no regime consagrado na LUCh, pelo que não se assistiu a uma modificação dos requisitos necessários para que um cheque possa ser considerado título executivo.I.V.
Revista n.º 1127/99 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Silva Graça Francisco Lourenço
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