ACSTJ de 29-02-2000
Acto processual Correio
A parte não tem que fazer qualquer referência ao registo postal - é ao tribunal que compete verificar se a peça processual foi ou não remetida pelo correio, sob registo, e em que data, devendo a secretaria juntar aos autos, na hipótese afirmativa, o sobrescrito correspondente.I.V.
Agravo n.º 1101/99 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça
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