Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-02-2000
 Recurso Alegações Conclusões
I - Ao concluir-se nas alegações dum recurso devem indicar-se, com um mínimo de precisão e de um modo directo, claro e conciso, as razões ou fundamentos da discordância com a decisão recorrida.
II - Cabe a quem tem que apreciar o recurso, desde que se esteja perante uma anormal e injustificada prolixidade na explanação das conclusões, o juízo decisivo quanto à definição do limite do dever de concisão, imposto pelo n.º 1 do art.º 690, do CPC.N.S.
Revista n.º 99/00 - 7.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Roger Lopes