Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-02-2000
 Ónus de impugnação
Não mencionando a lei processual a forma a que deve obedecer a impugnação dos factos para a termos por eficaz, a simples negação da sua veracidade será meio idóneo para o efeito, atenta a actual redacção do art.º 490 n.º 2, do CPC. E impugnar significa contrariar, refutar, fazer oposição, negar, em suma, a veracidade de um facto.N.S.
Agravo n.º 1153/99 - 7.ª Secção Herculano Namora (Relator) Sousa Dinis Miranda Gusmão