ACSTJ de 29-02-2000
Contrato a favor de terceiro
I - O contrato a favor de terceiro caracteriza-se pelo facto de haver, nele consignada, a realização de uma prestação a favor de um terceiro, estranho ao negócio. II - O terceiro é, pois, o verdadeiro credor da prestação, tenha-a aceitado ou não (art.º 444, do CC); mas, como terceiro, não foi ele quem negociou o contrato, não sendo, por isso, parte contratante do mesmo.N.S.
Revista n.º 1185/99 - 2.ª Secção Noronha Nascimento ( Relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz
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