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ACSTJ de 15-11-2000
Recurso Efeito suspensivo Caução
I - A prestação de caução prevista no art.º 79, do CPC, visa dois objectivos: a obtenção do efeito suspensivo do recurso e a possibilidade de o trabalhador poder executar a decisão sem que a mesma tenha transitado em julgado, ou seja, garantir ao apelado o recebimento das quantias objecto de condenação em 1ª instância. II - Tal incidente reflecte um conflito de interesses - de um lado, o do devedor que deseja ver a execução rodeada de todas as garantias para proteger o seu património; do outro, o do credor, ao qual a lei deu preferência, que pretende a satisfação rápida do seu crédito. III - Assim sendo, o montante da caução deverá corresponder não só ao montante da condenação em quantia líquida, como deverá ter também em conta um cálculo, ainda que provisório, dos valores relativos à condenação em quantia ilíquida.
Agravo n.º 129/2000 - 4.ª Secção Almeida Devesa ( Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes
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