ACSTJ de 29-02-2000
Recurso de apelação Aplicação da lei processual no tempo
O art.º 753, do CPC - cuja doutrina foi introduzida pelo art.º 715 n.º 2, redigido pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro -, não pode ser aplicado aos recursos de apelação regulamentados pela lei processual anterior.N.S.
Revista n.º 1014/99 - 2.ª Secção Peixe Pelica ( Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeida
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