Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-02-2000
 Tráfico de estupefaciente Tráfico de menor gravidade Consumo médio individual diário
I - Resulta do mapa referido no art.º 9 da Portaria n.º 94/96, de 26 de Março, que o limite má-ximo para cada dose diária (média e individual) de haxixe é de 2,5 gramas.
II - Assim, tendo o arguido sido surpreendido na posse de dois sacos de plástico contendo haxi-xe (cannabis-resina), com o peso líquido de 260,370 gramas, tinha em seu poder quantida-de que excedia largamente a dose média individual diária da aludida substância, o que leva a concluir que perante tal quantidade ilicitamente detida, é de excluir, desde logo, e sem mais considerações a configuração de tráfico de menor gravidade.
Proc. n.º 35/2000 - 5.ª Secção José Girão (relator) Guimarães Dias Oliveira Guimarães Dinis Alve