ACSTJ de 24-02-2000
Tráfico de estupefaciente Expulsão de estrangeiro
Tendo sido imposta ao arguido a pena de expulsão do território nacional pelo período de 10 anos, na sequência de condenação em crime de tráfico de estupefacientes agravado, e tendo o mesmo se insurgido contra tal sanção com o fundamento de o tribunal recorrido não ter considerado 'a sua situação pessoal', pois faz parte de um agregado familiar que integra também a sua companheira e filha 'ambas de nacionalidade portuguesa', e colocá-lo em situação de risco para a sua vida, já que o país da sua naturalidade (Angola) se encontra 'em guerra há mais de 25 anos, sem qualquer perspectiva de paz, ou sequer de bem estar para os seus cidadãos', não deve tal impugnação merecer acolhimento, quer porque a sua pretensão carece de base fáctica - tais factos não constam do rol dos factos provados, sendo que dos autos não se alcança que se tratou de matéria que deixou de ser apreciada em jul-gamento pelo tribunal a quo devendo tê-lo sido - quer porque tal pena acessória foi-lhe im-posta de harmonia como preceituado no art.º 34, n.º 1, do DL 15/93 - condenação por cri-me previsto neste diploma e ser o arguido estrangeiro -, sem embargo de se poder conceder na sua redução, se em função das circunstâncias do caso, se entender que o seu prazo é ex-cessivo.
Proc. n.º 1200/99 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) José Girão Guimarães Dias Oliveira Guimarães
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